Amazônia Comicon

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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Estatuto do Ponto de Fuga



Da Denominação, Sede e Fins

Artigo 1º - O Grupo de quadrinhistas  Ponto de Fuga , criado em 29 de junho de 1991 , e tendo assumido a denominação de cooperativa de quadrinhos em  16 de novembro de 1991 , para depois  retomar a estrutura de associação de quadrinhistas  Ponto de Fuga em 30 de março de 1996 ,   é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de Belém , Estado do Pará  , Brasil .

Parágrafo Único – A associação terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

 Artigo 2º - A Associação Cultural  Ponto de Fuga  , tem por finalidades:
 a) Organizar , difundir e estimular , os grupos locais que trabalhem  com a linguagem das histórias em quadrinhos  e suas possibilidades artísticas voltadas para a   cultura dos povos Amazônicos ;
 b) Promover  cursos , palestras , oficinas , que possibilitem a geração de  emprego e renda  aos novos artistas dos quadrinhos  de Belém  e cidades do estado do Pará , em particular  a população jovem .
 c) Colaborar  com organizações do movimento social , que defendam  o meio –ambiente , as minorias sociais , a  democracia ,a distribuição igualitária  dos meios de produção industrial  e intelectual ,e que usem a linguagem das histórias em quadrinhos como veiculo de propaganda .
d) Promover  Seminários ,congressos ,encontros , que possibilitem  o debate ,a troca de experiências , e a divulgação da produção de histórias em quadrinhos  , roteiros  , fanzines , combatendo o preconceito sobre a nona arte e demonstrando todo o seu potencial   no campo artístico e cultural . 
e) Executar projetos e ações sócio-educativas , que mesclem  as diversas modalidades artísticas como : o teatro , o cinema , a fotografia , o desenho animado ,  o artesanato , e que se utilizem  dos elementos quadrinhisticos em suas composições  , garantido a integração destas expressões e o acesso aos bens culturais .
f)Incentivar a criação de espaços de pesquisa ,produção e lazer  denominados Gibitecas ,assim como reunir  colecionadores de histórias em quadrinhos

 Parágrafo Único – A Associação Cultural Ponto de Fuga ,  não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, , participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o Ponto de Fuga  observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Parágrafo Primeiro - Para cumprir seu propósito o Ponto de Fuga  atuará por meio de execução direta de projetos , prestação de serviços intermediários de apoio  a outras organizações sem fins lucrativos  e a órgãos do setor público ou privado ,  que atuem em áreas afins,assim como desenvolverá  programas ou planos de ação que beneficiem os povos da Amazônia .

Parágrafo Segundo – O  Ponto de Fuga  , presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.

Artigo 4º - O Ponto de Fuga  ,  adotará em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Diretor, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.

Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, o  Ponto de Fuga  ,  poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do Pará  , para realizar a sua missão e objetivos.

Dos Associados, seus Direitos e Deveres

Artigo 6º – O Ponto de Fuga  , é constituído por número ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
b) Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação da Assembléia Geral, a partir de indicação realizada pelos associados fundadores;
c) Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Diretor, paguem as contribuições correspondentes;

Parágrafo Único - Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.

Artigo 7º – São direitos de todos os associados:
a)      participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembléia Geral.

Artigo 8º - São direitos específicos dos associados fundadores ou efetivos .
a)      votar e ser votado para os cargos eletivos da associação.

Artigo 9º – São deveres de todos os associados:
I)       cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II)    acatar as decisões da Assembléia Geral;
III)  zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da associação.

 Artigo 10 – Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.

 Parágrafo Primeiro - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho Diretor;

 Parágrafo Segundo - Da decisão do Conselho Diretor de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
Dos Órgãos da Associação
Artigo 11 - A associação é composta pelos seguintes órgãos:
a.      Assembléia Geral;
b.      Conselho Diretor
c.      Conselho Fiscal

 Assembléia Geral

Artigo 12 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
 Artigo 13 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
 I)       Eleger o Conselho Diretor;
II)       Destituir os membros do Conselho Diretor;
III)    Aprovar as contas da associação;
IV)    Alterar o presente Estatuto Social; e
V)      Deliberar sobre a extinção da associação.

 Artigo 14 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.

Artigo 15 - A convocação da Assembléia Geral do Ponto de Fuga será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por carta enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de  5 dias.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral do Ponto de Fuga se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, seja qual for o número de associados presentes.

Artigo 16 – Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.

Parágrafo Único – Para as deliberações referentes a: alterações estatutárias, destituição de membros do Conselho Diretor e Fiscal e dissolução da associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados plenos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 17 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Diretor, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

Artigo 18 – Também compete a Assembléia Geral:
a) Aprovar a prestação de contas .
b) Aprovar o plano de atividades proposto para o próximo período .

Conselho Diretor

Artigo 19 – O Conselho Diretor tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.

Artigo 20 – O Conselho Diretor do Ponto de Fuga , que se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, será composto por no mínimo 5 diretores, que terão mandato de dois anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo.

Artigo 21 – Compete ao Conselho Diretor:
a)Elaborar projetos .
b)Articular parcerias a nível local ,nacional e internacional , sejam estas com entidades públicas ou privadas .
c)Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos ou supervisionados pelo Ponto de Fuga .
d)Zelar pelo bom nome da organização .

Artigo 22 – Compete ao Presidente do Conselho Diretor do Ponto de Fuga :
I)      Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II)    Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
III)              Outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade.
IV)              Movimentar a conta da associação .

Artigo 23 – Das funções dos membros  do Conselho Diretor :
a)      Secretária geral –prepara e organiza os   ofícios ,memorandos ,relatórios de atividades ,atas de reuniões ,circulares e demais documentos da associação ,   assume a direção do  Ponto de Fuga sempre  que ,  por qualquer motivo,  houver impedimento  do presidente , representa a associação em eventos públicos ,desde que destacado para o mesmo , acompanha a elaboração e execução dos projetos .

b)      Tesouraria  -gerência as despesas de execução e manutenção da associação , recolhe as contribuições dos associados , prepara a prestação de contas , atua junto com o diretor de projetos na busca de captação de recursos, zela pelo patrimônio financeiro do Instituto .

c)      Diretor de projetos e formação –elabora e organiza  os projetos que o Ponto de Fuga  irá executar , assim como articula com outras instituições públicas e privadas parcerias e convênios de execução de ações similares.

d)      Diretor  de comunicação – cuida da comunicação da entidade , seu Fanzine ,  jornal ,panfletos ,revista , mala-direta , email e página na internet , e todos os demais meios de comunicação e propaganda  que o Ponto de Fuga  puder utilizar .

Conselho Fiscal

Artigo 24 -  O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da associação será composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução.

Artigo 25 - Compete ao Conselho Fiscal:
 I)  opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
II)  representar para a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação;
III)  requisitar ao Conselho Diretor, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação.

Das Fontes de Recursos

Artigo 26 – Constituem fontes de recursos da associação:
I)   as doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
II) as receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais;
III)  receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
IV)  rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
Do Patrimônio
Artigo 27 - O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Artigo 28 - No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade de fins não lucrativo e econômico, com o mesmo objetivo social, qualificada nos termos da Lei 9790/99 ) e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social .

Artigo 29 - Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que seja registrada no CNAS(Conselho Nacional de Assistência ).

Da Prestação de Contas

Artigo 30 – A prestação de contas da associação observará no mínimo:
I)  Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II)  A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer associado efetivo ;
III) A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV)  A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos será feita, conforme determina o § único do Art. 70 da Constituição Federal.
Das Disposições Gerais
Artigo 31 – A associação Ponto de Fuga  adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 32 – A associação Ponto de Fuga  aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Artigo 33 - A associação pode remunerar os membros de seu Conselho Diretor que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

Artigo 34 – Este estatuto sofreu alterações nos seguintes anos , 1991, 1996 , 2005 , para corresponder as atuais necessidades do grupo Ponto de Fuga , bem como para  cumprir  as normas legais necessárias  conforme a  legislação em vigor .

Artigo 35 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.
Belém do Pará , 30 de Janeiro de 2005.


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